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SPED: Questão de responsabilidade

Este artigo das responsabilidades Civil e até penal a que os executivos de empresas estao sujeitos no seu dia a dia e na tomada de decisoes. Destaco a questão fiscal , pois com o SPED eventuais problemas da empresa sao mais expostos a fiscalização, tornando o executiv também mais exposto.

Além da pressão por apresentar resultados e enfrentar as adversidades do momento atual da economia, outro assunto que vem ocupando o tempo dos executivos é a possibilidade de responder civil ou penalmente por danos causados pelas suas ações ou omissões junto à Fiscalização fazendária.

De acordo com o Artigo 1.016 do Código Civil (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002), o Administrador responde solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados por culpa no desempenho de suas funções. No caso de culpa, a responsabilidade é Intransferível.

A questão da responsabilidade do executivo pode ser verificada em diversas leis conforme abaixo:

Ø Código Civil

Ø Código de Defesa do Consumidor

Ø Lei Antitruste

Ø Leis e resoluções Administrativas e Previdenciárias

Ø Código Penal – CP

Ø Lei de Falências – LF

Ø Lei do CADE (nº 8.884/94) - infrações contra a ordem econômica

Ø Normas CVM, Banco Central, Susep, etc...

Ø Lei das S.A

Ø Legislação Ambiental

Ø Código Tributário Nacional


Neste artigo, vamos focar a questão fiscal, uma área de difícil acompanhamento pelas empresas em função da nossa legislação, além da complexidade já conhecida também sofrer alterações diárias.

O RISCO

Até Março de 2011 foram 4.000 normas expedidas, uma média 04 (quatro) alterações legais por hora útil, segundo o IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário[1]. Somente a TIPI (Tabela de IPI) sofreu mais de 500 alterações.


As legislações recentes que introduziram a obrigatoriedade de entrega dos arquivos digitais do projeto SPED em seus módulos Fiscal, Contábil e PIS/COFINS – para citar somente esses exemplos – redimensionaram a importância do tema; elas normatizaram a geração destas obrigações acessórias, que passam a ser assinadas digitalmente pelos responsáveis legais da empresa, juntamente com o contador[2], colocando-os como responsáveis solidários e cientes por todo o conteúdo de informações disponibilizadas ao Fisco.

As inconsistências nas informações disponibilizadas começam com autuação fiscal em valores que podem alcançar até 100% sobre o valor sonegado, podendo chegar à responsabilização penal do administrador por afirmação falsa sobre as condições econômicas da sociedade, ou ocultação fraudulentamente de fatos a elas relativos.

A seguir, alguns exemplos de erros mais comuns:

ü Erro nas alíquotas e base de calculo dos tributos

ü Correta atribuição da CST (Código de situação tributária)

ü Falhas no processo de conciliação fiscal e contábil

ü Erro no enquadramento tributário (NCM). Em especial nas operações de Importações ou Exportações pode levar a Receita a entender como Elisão Fiscal

ü Emissão de Nota Fiscal em papel quando já obrigada a emitir Nota Eletrônica


Os dois últimos exemplos podem levar a responsabilização do Executivo por crimes tributários previstos na lei 8.137/90 são os seguintes (artigo 1º e incisos I ao V), dando origem a ação penal.

Este fato obriga o executivo a aumentar seu dever de diligência e dos controles internos da Companhia, a fim de evitar inconsistências e erros que possam ser informados nos arquivos digitais, acarretando futuras autuações fiscais da empresa e conseqüente questionamento dos acionistas.

FATO

A crescente tendência dos tribunais de imputar aos administradores a responsabilidade por prejuízos e danos causados a terceiros, acionistas e sociedade em geral[3], por seus atos ou omissões na gestão das empresas, aumenta mais ainda o stress dos executivos. Além da própria complexidade em realizar diligências internas para responder aos aspectos legais do processo existe, ainda, o risco de bloqueio do patrimônio pessoal.

FORMAS DE MITIGAR RISCOS

Um bom começo é conhecer bem os processos de negócio de sua empresa que tem impacto fiscal , e as eventuais falhas neste processo e pontos de controle.

O primeiro passo a ser dado neste sentido, é fazer um diagnóstico completo do cenário fiscal da Empresa, onde com o apoio de especialistas faz-se um levantamento de todos os requisitos legais que a empresa necessita atender e, a partir dai avaliam-se os processos de negócio, a qualidade das informações geradas, falhas em sistemas de informação e necessidades de capacitação das equipes.

Com este diagnóstico em mãos, a empresa tem plenas condições de focar seus esforços e investimentos de forma a corrigir os problemas identificados e que a colocam em situação de exposição fiscal.

Em complemento a todas as ações tomadas na gestão dos negócios, outra forma de proteção é a contratação de um seguro D&O – Directors & Office que tem como objetivo cobrir custos de Processos, Custos da Defesa do profissional e indenizar perdas resultantes de processo judiciais.

O seguro D&O cobre todos executivos com poder de decisão e/ou gestão, membros do Conselho de Administração, Diretores, Gerentes, Procuradores e Equivalentes, incluindo executivos aposentados e membros de Gestões anteriores e abrange não só os danos causados pela gestão fiscal , como também, todas as áreas mencionadas no inicio deste artigo.


Marcelo Gorresen é Consultor de Empresas

E Diretor da CCA Consultores Associados.


[1] Disponível em http://www.ibpt.com.br/home/publicacao.view.php?publicacao_id=13873

[2] Vide artigo 1.177 a 1.195 do Código Civil que estabelece a responsabilidade do contabilista bem como de seus prepostos pela geração das demonstrações contábeis e respectiva escrituração contábil

[3] Vide também artigo 158 e seguintes da Lei 6.404 (Lei das S.A.) que trás o seguinte texto: O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder: I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; II - com violação da lei ou do estatuto

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